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LVC (Leishmaniose Visceral Canina)

A leishmaniose é uma doença que aconete também em humanos. O cão é o principal hospedeiro e hospedeiro reservatório.

No Brasil, LVC é transmitida através da picada do mosquito Lutzomyia longipalpis. Este vetor é conhecido popularmente, por mosquito-palha, birigui ou tatuquiras e, se constitui no principal vetor brasileiro. É um inseto muito pequeno, que costuma se reproduzir em locais com muita matéria orgânica em decomposição.

Esta doença é potencialmente letal para os humanos se não for tratada. Programas de controle estão direcionados à eliminação dos reservatórios, que são os cães e dos vetores, o que tem sido bastante discutido. Além do diagnóstico precoce e o tratamento dos casos humanos, parece ser a estratégia mais importante para reduzir os casos fatais. Além disso, a importância das leishmanioses também se verifica no impacto que produzem na saúde pública, notadamente pela alta incidência, letalidade e implicações socio-econômicas. É seguramente um caso preocupante para a saúde pública e atualmente não existe qualquer medicamento de ação profilática direta disponível.

O diagnóstico clínico da LVC é difícil de ser realizado devido à variedade de sintomas da doença. Além disso, os animais podem permanecer assintomáticos por toda a vida ou desenvolver sintomas após períodos que variam de três meses a alguns anos. Além disso, os achados clínicos são comuns a outras enfermidades.

Os pesquisadores tiveram de optar pelo tratamento ou a eutanásia sumária. O Brasil optou pela eutanásia dos cães. Desde então, tanto médicos veterinários especializados na clínica de cães, como donos de animais iniciaram crescente contestação. De fato, a sociedade e as autoridades devem participar da discussão em torno da LVC, porque a zoonose mantém sua emergência, reemergência, expansão e urbanização. A confirmação do diagnóstico da LVC se dá através de exames laboratoriais. Porém, devido a possibilidade de resultados falso-negativos nos testes, iniciou-se o questionamento sobre a eutanásia dos animais positivos.

O tratamento da leishmaniose nos animais resulta numa melhora clínica temporária e numa diminuição dos títulos de anticorpos anti-Leishmania, porém, este tratamento não previne uma recorrência das manifestações clínicas e não impede que o cão se mantenha infectante para o vetor, ou seja, ele ainda funciona como um reservatório, podendo, potencialmente transmitir a doença. A eliminação do cão positivo para leishmaniose, assintomático ou não, é o ponto mais controverso da relação animal-proprietário, influenciando a atuação do veterinário, que se depara com a questão legal (leishmaniose é uma doença de notificação compulsória, ou seja, obrigatória).

A ausência de alternativas leva muitos proprietários a não seguirem em frente no diagnóstico, ou seja, muitos proprietários, ao sentirem medo da confirmação da suspeita, acabam não realizando os exames laboratoriais, ou então, quando o diagnóstico é realizado e a suspeita confirmada, muitos proprietários adquirirem novos cães e/ou removem seus animais para outros ambientes, às vezes não atingidos pela doença, gerando, dessa forma, um foco de dispersão do agente; ou acarretando ações judiciais envolvendo cidadãos e poder público.

De acordo com o Artigo 5ª da Constituição Federal do Brasil, o proprietário não é obrigado a eutanasiar o seu cão, pois é sua propriedade, e, se o Poder Público o fizer, poderá ser acionado por crime de Abuso de Autoridade e ainda responder por danos materiais e morais, se assim desejar o proprietário. O papel do médico veterinário é assumir o compromisso e a responsabilidade que a leishmaniose exige, promovendo o bem estar animal e a saúde pública. Cabe aos médicos veterinários também orientar os proprietários de animais, quanto à prevenção. Além disso, ao diagnosticar um animal, deverá ser realizada, com obrigatoriedade, a notificação à autoridade sanitária ou o CCZ, e, conforme preconizado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, esclarecer o proprietário sobre o risco de um cão infectado para os outros animais, para a família e para a comunidade.

Vale a pena ressaltar que a polêmica ainda continua: "Os cães acometidos pela doença devem ser tratados ou eutanasiados como medida preventiva?". Deve-se levar em conta não só o lado científico, mas também o lado ético e afetivo dessa questão. Só assim chegaremos a um denominador comum que atenda não só as necessidades do homem, mas também as do cão.
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